Dra. Elizabeth Leite

Advogada especialista na Área de Família em Brasília

Advocacia Leite Especialista na área de família.

Profissional Especializada

Agilidade na Solução

Lealdade

Advogada Atuante em Direito de Família

Dra. Elizabeth Leite, vem inovando no direito de família com sua personalidade humanista.

A Dra. Elizabeth Leite, sempre foi uma referência em Direito de Família. Durante todos esses anos, a personalidade da fundadora humanista vem desenvolvendo um trabalho artesanal e de envolvimento junto aos seus clientes, estabelecendo um alto padrão no escritório, ditando um método de advogar humanizado em sua atuação em Direito de Família.
Coleciona formações e especializações na área do Direito Familiar, com centenas de casos bem sucedidos, e está à frente do escritório Advocacia Leite.
É membro do prestigiado IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família), e com extensa experiência em causas que envolvam o direito familiar, possui a capacitação necessária para solucionar os seus problemas judiciais nessa área.
Todos os casos do escritório são cuidados pessoalmente, de forma personalizada, individual e artesanal pela Dra. Elizabeth Leite. Além de ter o envolvimento da Doutora em cada caso, o que permite que o cliente tenha um atendimento personalizado, com maior competência e profissionalismo.
Dra. Elizabeth Leite – OAB/ DF 67590 | OAB/SP 404735
áreas de atuação

Divórcio

O divórcio pode ser visto como um passo em direção à cura e ao crescimento pessoal. Após a separação, muitas pessoas têm a oportunidade de buscar autoconhecimento, trabalhar questões emocionais e reconstruir suas vidas.

Divórcio Consensual

O divórcio consensual é uma forma prática e harmoniosa de dissolução do casamento, quando ambos os cônjuges concordam com os termos da separação. O divórcio consensual valoriza o diálogo e a cooperação, trazendo agilidade e serenidade para esse momento delicado.

Divórcio Litigioso

O divórcio litigioso acontece quando o casal não consegue chegar a um acordo sobre a separação. Questões como partilha de bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos e outros pontos precisam ser resolvidos pelo juiz.

Divórcio com Partilha de Bens

Quando um casal decide se separar, uma das etapas mais importantes é a divisão do patrimônio construído durante o casamento ou união estável. Esse processo é chamado de partilha de bens.

Dissolução de União Estável

A dissolução da união estável é a forma legal e segura de encerrar a relação reconhecida pela Constituição Federal. Assim como o casamento, a união estável precisa ser formalmente dissolvida para garantir direitos.

Anulação de Casamento​

A anulação de casamento é diferente do divórcio. Enquanto o divórcio dissolve um casamento válido, a anulação ocorre quando existem irregularidades legais ou impedimentos que tornam o casamento inválido desde o início.

Guarda de Filhos

Em caso de separação de casais, é normal que ambos entrem em uma acordo amigável sobre a guarda dos filhos. Se isso não for possível, o Código Civil estabelece que o juiz deve decidir pela guarda compartilhada dos filhos.

Guarda Alternada

A guarda alternada é um regime em que os pais se revezam no exercício da guarda dos filhos. Isso significa que, em uma semana, a criança fica sob a responsabilidade exclusiva de um genitor e, na seguinte, do outro.

Guarda Compartilhada

A guarda compartilhada é, hoje, a regra no Brasil, pois assegura que ambos os pais participem ativamente da criação e educação dos filhos, garantindo o melhor interesse da criança.

Guarda Unilateral

A guarda unilateral é o regime em que apenas um dos pais tem o direito e a responsabilidade de tomar decisões importantes sobre a vida dos filhos — como educação, saúde, lazer e moradia.

Regulamentação de Visita

Em processos de separação ou divórcio, um dos pontos mais delicados é o direito de visitas aos filhos. Muitas vezes, os pais enfrentam dificuldades em definir horários e condições que garantam a convivência saudável entre a criança e o genitor que não reside no mesmo lar.

Pensão Alimentícia

Embora seja conhecida como pensão “alimentícia”, na verdade, o valor a ser pago não deve apenas se limitar ao pagamento de alimentos à parte necessitada. O valor deve garantir também os custos com educação, moradia, vestuário, saúde, dentre outros.

Pedido de Alimentos

O pedido de alimentos (pensão alimentícia) é um direito garantido pelo Código Civil, previsto no artigo 1.694 e seguintes. Seu objetivo é assegurar a sobrevivência e o bem-estar de quem não possui condições financeiras de se sustentar sozinho.

Alimentos Gravídicos

Você sabia que uma mulher, ao engravidar, pode ter direito a receber uma pensão mensal para arcar com todos os custos dessa gravidez? São os chamados Alimentos Gravídicos! Esse é um tema ainda pouco divulgado, mas muito importante!

Exoneração de Alimentos

A exoneração de alimentos é uma ação judicial que visa encerrar a obrigação de pagamento da pensão alimentícia quando o beneficiário já não apresenta a necessidade desse suporte.

Revisão de Alimentos

O artigo 1.699 do Código Civil estabelece que, se fixados alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os recebe ou de quem os paga, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, a exoneração, redução ou aumento do encargo.

Inventário

O inventário é o procedimento legal necessário para organizar e transferir os bens de uma pessoa falecida aos seus herdeiros. Quando bem conduzido, evita atrasos, multas e garante que tudo seja resolvido com clareza e segurança jurídica.

Curatela

A curatela é o ato jurídico que resulta da interdição. Por meio dela, o juiz nomeia o curador, que será o responsável por administrar os bens, representar legalmente e, em certos casos, tomar decisões relativas à saúde e ao bem-estar do curatelado.

Homologação de Sentença Estrangeira

Se o seu divórcio foi realizado no exterior, ele só terá validade no Brasil após a homologação da sentença pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Sem esse procedimento, para as autoridades brasileiras você ainda será considerado casado.
na mídia
Dra. Elizabeth Leite, referência nacional em Direito de Família.
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